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LEGISLAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS

Foto do escritor: Elis Pasa ConteElis Pasa Conte

Desde março de 2006, através do decreto nº 5.741, o Ministério da Agricultura prevê a fiscalização do trânsito de animais. O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, e a finalidade do transporte animal e a apresentação de documentação é obrigatória.


Cada espécie de animal possui uma norma específica para a emissão da GTA, exceto os cães e gatos que são isentos da emissão desse documento para transporte. Este serviço é gratuito para o cidadão.

O GTA é o documento que permite aos serviços de defesa agropecuária realizarem o controle do trânsito de animais, que é um dos grandes responsáveis pelo surgimento de doenças nos rebanhos de uma região. O controle dessa movimentação se torna essencial para evitar a entrada de enfermidades nos estados e a introdução de doenças que possam pôr em risco a população ou causar prejuízos aos produtores.

Até mesmo o transporte de animais entre propriedades do mesmo dono e no mesmo município, tem que ser acompanhado pela GTA, quem for pego transportando animais sem a GTA está sujeito à multa e a ter a carga apreendida.


Para o transporte do animal, o GTA deve ser solicitado à um veterinário habilitado pelo MAPA ou na unidade de Defesa Agropecuária mais próxima e deve conter:

Exame negativo de Anemia Infecciosa Equina e Mormo

Os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e mormo devem estar devidamente preenchidos, com todos os dados do animal. A participação de equinos em eventos agropecuários só é permitida com exame negativo para AIE e mormo, e o prazo de validade do resultado negativo deve cobrir todo o período do evento.


Atestado de Vacina

A carteira de vacinação com data da vacina contra Influenza Equina deve conter número de partida, lote, fabricante e data da vacinação.



Atestado de Sanidade

O atestado de sanidade deve conter os dados do animal e do local onde ele é mantido, informando a não ocorrência de sinais de doenças infecto contagiosas nos últimos 30 dias, com validade de 3 dias da data de pedido do GTA.


Todas essas documentações devem estar com carimbo e assinatura do médico responsável pelo animal.


 

Ficou com alguma dúvida sobre a legislação para transporte de animais? Entre em contato conosco e podemos te ajudar!

 











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