top of page

O que a Lei diz sobre seus pets, seja eles domésticos ou silvestres?

Certamente você já teve ou tem algum pet dentro de casa, certo? Mas, somos cidadãos e devemos cumprir alguns deveres perante a Lei, assim, como também temos nossos direitos. Não importa se o seu pet é um cachorro ou gato, ou até mesmo um porquinho-da-índia, devemos sempre saber quais são as nossas responsabilidades como tutores responsáveis.


 

Tutoria responsável!

Não é segredo para ninguém que algumas famílias decidiram adotar os pets em seus lares, e segundo a Abinpet (Assossiação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), o Brasil é o terceiro país com uma maior população de animais de estimação, contando com cerca de 139,3 milhões que enchem os lares de amor e carinho.

Mas ter um pet em casa não conta com apenas tê-lo em casa, mas sim, ter uma tutoria responsável por cada um. Afinal, são seres extremamente inteligentes e que também sentem a dor da falta de atenção ou do abandono, e que fazem parte da família. Portanto, é indispensável saber cuidar desses bichinhos, não deixando faltar água, comida, higiene, passeios, brincadeiras, etc, e saber conviver de maneira harmoniosa com eles.

 

Mas o que é ser um tutor e ter uma posse responsável?

“É a condição na qual o guardião de um animal de companhia aceita e se compromete a assumir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal, assim como prevenir os riscos (potencial de agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros) que seu animal possa causar à comunidade ou ao ambiente, como interpretado pela legislação vigente” (SANTANA et al., 2004:544).
 

Leis que protegem nossos bichinhos

Animais são seres indefesos e que precisam de proteção legislativa, seja ela contra maus tratos e abandono ou se podemos tê-los de maneira que não cause nenhum dano ao animal ou ao seu tutor. A principal de todas elas é a Lei n° 14.064, de 29 de setembro de 2020, que altera a Lei n° 9.605, de 12 de feveiro de 1998 contra maus tratos, que é considerado crime no Brasil!

Se souber de crimes contra animais, não fique calado(a), denuncie!

 

Leis que garantem os direitos dos tutores

Assim como existem leis que protegem os nossos amiguinhos, também existem leis que favorecem o tutor, como a obtenção de animais silvestres ou a permissão de ter animais em apartamentos, por exemplo. Além dos direitos no veterinário, a saúde dos animais deve ser prioridade sempre, portanto, é indispensável que haja uma conduta profissional e adequada por parte do veterinário, seguindo seu Código de Ética.

Não é segredo que existem muitos pais de pet espalhados por todo o país, e em caso de separação do casal (divórcio, dissolução de união estável, etc), o animal deve ser preservado e cuidado. Podendo dessa maneira haver a "disputa" por guarda (total, parcial, compartilhada), e haver acordos entre os tutores responsáveis, como a divisão dos gastos.

 

Moro em apartamento ou condomínio e fui impedido de ter animais em casa, quais são meus direitos?


Muitas pessoas tem essa dúvida sobre ter ou não um pet em apartamento, pois a maioria dos animais necessitam de lugares espaçosos para brincar. Mas esse não é o único empecilho para quem mora em apartamento, mas muitas pessoas são impedidas pelos donos do condomínio de se ter animais em seus lares.

 

Porém algo que poucos sabem é que você NÃO pode ser impedido de ter um cachorro em apartamento! Segundo a Constituição Federal (Art. 5°, XXII e Art. 170, II):

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."

Ou seja, o tutor pode sim possuir animais em apartamentos, desde que não viole a sua própria segurança, do cão e a de seus vizinhos, e que não atrapalhe a ambos, a fim de manter uma boa convivência.

Outro ponto que merece destaque é que você pode passear livremente com seu amigo de quatro patas em áreas comuns do prédio, o que é assegurado segundo o direito de "ir e vir" segundo o Art. 5°. Mas atente-te se! Você conhece seu animalzinho e sabe como ele reagirá a diversas situações, portanto, fique tranquilo se o seu pet não oferece risco à saúde, segurança e sossego de você e de seus vizinhos.

Mas caso seu pet seja proibido de passear pelo condomínio ou andar em elevadores (se for o caso), ou até mesmo obrigado a usar a focinheira. Essas situações se aplicam ao tópico de constrangimento ilegal (Art. 146, do Decreto-lei 2.848/40), ou até mesmo, Maus-tratos.

 

Meus deveres como tutor

Assim como você e seu cão devem ser respeitados, vocês também devem respeitar os outros moradores, para que dessa forma consigam manter a boa convivência, pois muitas pessoas moram em um mesmo lugar (bairros, condomínios, prédios, etc).

Com isso, você como tutor deve manter sempre seu cão próximo ao seu corpo quando estiver passando por outras pessoas em áreas comuns, outro ponto também, é a higiene do seu animal, mantenha-o sempre limpo e cuidado e SEMPRE limpe os dejetos dele. Carregue sempre um saquinho consigo. Além de ensinar e educar seu amiguinho para que ele aprenda sempre o correto, assegurando a segurança de todos.


Confira algumas raças mais adequadas para se ter em apartamento, clicando aqui!

 

Meus pets são animais silvestres, sou proibido de tê-los?


Muitas pessoas preferem outros bichos como pets, como é o caso de quem possui passarinhos, chinchila, furão, etc. A procura por animais silvestres e exóticos no Brasil tem crescido, mas é permitido por Lei tê-los em casa?


Mas o que são animais domésticos? Segundo a Portaria do IBAMA n° 93/1998, “são todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.”

 

Quais são domésticos e quais podemos ter como estimação?

São considerados animais domésticos aqueles que nós já temos em casa, como gato, cachorro, vaca, cavalo, porco, etc; assim como calopsita, furão (proibida reprodução), chinchila, porquinho-da-índia, hamster, etc.

É difícil pré-estabelecer uma "lista" que contém todos os animais que podem ser domesticados e/ou comercializados, pois cada Estado Brasileiro tem as suas leis e o que pode ou não pode ter, havendo variações. Portanto, é necessário consultar aos critérios estabelecidos pelo CONAMA.

 

E quais não podemos ter?

Segundo o Art. 31 da Portaria do IBAMA n° 93/1998, é proibida a importação no Brasil de:

  • Invertebrados;

  • Anfíbios (exceto Rana catesbiana – rã-touro);

  • Répteis;

  • Mamíferos das Ordens: Artiodactyla (exceto os considerados domésticos para fins de operacionalização do IBAMA), Carnivora*, Cetácea, Insectivora, Lagomorpha, Marsupialia, Pennipedia, Perissodactyla, Proboscidea, Rodentia e Sirênia.

 

Fique atento aos seus direitos e deveres!

É sempre importante termos conhecimento sobre os direitos dos nossos pets, e nós como tutores, seja responsável!

Ficou com alguma dúvida? Vem falar com a ProZoo que tentamos te ajudar da melhor maneira possível!

bottom of page